Av. Princesa Isabel, 15 - Centro - Vitória/ES (27) 3211-1726

Confira as principais Notícias EMpresariais

Demissão: saiba quanto você tem direito a receber se pediu para sair

Publicado em 03 de abril de 2024

Muitos trabalhadores se veem diante de um dilema quando consideram pedir demissão de seus empregos. 

Além das questões emocionais e profissionais envolvidas, há uma preocupação fundamental: os direitos trabalhistas ao tomar essa decisão.

Isso porque, essa questão influencia diretamente na segurança financeira do trabalhador em um momento de transição profissional. Entenda o que consta na legislação sobre o tema.

 

Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de alguns benefícios garantidos em situações de demissão sem justa causa. Ele não terá direito à multa por dispensa sem justa causa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , saque-rescisão do FGTS ou seguro-desemprego, como é previsto pela legislação.

No entanto, isso não significa que o trabalhador que pede demissão fica desamparado. Ele ainda tem direito a receber alguns benefícios, tais como:

  • Saldo do salário: o pagamento referente aos dias trabalhados até a data da demissão;
  • 13º salário proporcional: o décimo terceiro salário, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano;
  • Férias vencidas e 1/3 do valor das férias: o pagamento das férias não gozadas e do terço constitucional sobre elas.

Outro ponto importante a ser considerado é o aviso prévio. O trabalhador que decide pedir demissão deve apresentar um aviso prévio de 30 dias, período durante o qual ele deverá continuar trabalhando, a menos que a empresa opte por liberá-lo antes desse prazo. Se isso ocorrer, o funcionário será remunerado apenas pelos dias efetivamente trabalhados.

 

Já o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Isso significa que, em condições normais, aqueles que decidem voluntariamente deixar o emprego não têm direito a esse benefício.

No entanto, existem exceções. Em casos específicos em que o trabalhador pede demissão por motivos considerados justificáveis pela lei, é possível pleitear o seguro-desemprego. 

Exemplos disso são os acordos de rescisão por meio de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou ainda, a demissão indireta, na qual o empregado solicita a rescisão do contrato devido a condições inadequadas de trabalho impostas pelo empregador, configurando uma espécie de demissão "forçada".

Portanto, ao decidir pedir demissão, é fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos e busque orientação profissional, se necessário, para garantir que seus direitos sejam preservados.

Fonte: Contábeis


Voltar a listagem de notícias

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Redes Sociais

Conheça e siga nossos canais. Interaja, fale conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.